STF AI 281223 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
OBSERVÂNCIA. Uma vez existente acórdão do Plenário sobre certa
matéria, descabe concluir no sentido do enquadramento de
extraordinário, no que veiculada óptica diversa, no permissivo
constitucional.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
OBSERVÂNCIA. Uma vez existente acórdão do Plenário sobre certa
matéria, descabe concluir no sentido do enquadramento de
extraordinário, no que veiculada óptica diversa, no permissivo
constitucional.Decisão
Desprovido o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00085 EMENT VOL-02016-15 PP-03333
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : AINA MARTINSON E OUTROS.
ADVDAS. : NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA E OUTRA.
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ADVDO. : LUIZ CARLOS NOGUEIRA.
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