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Jurisprudência


STF AI 281225 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DAS RESPECTIVAS CONTRA-RAZÕES, DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO (ART. 544, § 1º , DO C.P.C. COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.950/94). AGRAVOS. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo. 2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C., com a redação dada pela Lei nº 8.950/94, indica as peças necessárias à formação do instrumento de agravo, sob pena de não conhecimento deste. 3. Ora, no caso, os agravantes não juntaram, sequer, a cópia do recurso extraordinário. Aquela, a que fazem referência, é a do R.E. do Banco Central do Brasil, que, aliás, foi admitido na instância de origem. A que falta é a do R.E., por eles interposto. 4. Não procede, ademais, a alegação no sentido de que não foram apresentadas as contra-razões ao R.E. e que, por isso, seria inexigível sua reprodução. Se realmente não foram apresentadas, o fato deveria estar comprovado por certidão, segundo a jurisprudência do S.T.F. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00035 EMENT VOL-02053-15 PP-03160
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : AKIE SARUHASHI E OUTROS ADVDOS. : CLÉA MARA LUVIZOTTO E OUTROS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO DO CENTRAL DO BRASIL
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