main-banner

Jurisprudência


STF AI 281364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão) e 298.694 (Pertence). II. Agravo no qual se ataca os fundamentos de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF. III. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 02.12.2003.

Data do Julgamento : 02/12/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00051 EMENT VOL-02137-04 PP-00683
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : LUCIANA OLIVEIRA NYARI - JUD.21 AGDO.(A/S) : ROBERTO FREITAS PACHECO E OUTROS ADVDO.(A/S) : EVÉLCOR FORTES SALZANO E OUTROS
Mostrar discussão