STF AI 281364 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
I. Recurso extraordinário. A aplicação do novo critério de
reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal
11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, viola o princípio
constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Orientação
firmada pelo Plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (Galvão)
e 298.694 (Pertence).
II. Agravo no qual se ataca os fundamentos
de somente um dos precedentes utilizados na decisão. Subsistência
da fundamentação inatacada. Súmula 283-STF.
III. Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 02.12.2003.
Data do Julgamento
:
02/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00051 EMENT VOL-02137-04 PP-00683
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : LUCIANA OLIVEIRA NYARI - JUD.21
AGDO.(A/S) : ROBERTO FREITAS PACHECO E OUTROS
ADVDO.(A/S) : EVÉLCOR FORTES SALZANO E OUTROS
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