STF AI 281384 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que
a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a
quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação
do instrumento,
com a apresentação de todas as peças que dele devem constar
obrigatoriamente,
torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que
a composição
do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a
quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00077 EMENT VOL-02026-12 PP-02678
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : EDVINO FRANCISCO SCHMAEDECRE
ADVDOS. : DIRLEY L. BAHLS JR. E OUTROS
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão