STF AI 281475 AgR-ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO COLLOR E URPs.
I. - Acórdão recorrido que divergiu do decidido por esta
Corte. URP/89: reposição indevida. Precedentes.
II. - Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PLANO COLLOR E URPs.
I. - Acórdão recorrido que divergiu do decidido por esta
Corte. URP/89: reposição indevida. Precedentes.
II. - Embargos de declaração acolhidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00129 EMENT VOL-02074-05 PP-00938
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDA. : SONIA MARIA DE OLIVEIRA SALES
ADVDOS. : NILTON RAMOS INHAQUITE E OUTROS
Mostrar discussão