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Jurisprudência


STF AI 281590 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-05 PP-01131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ CARLOS PEREIRA E OUTROS ADVDOS. : PEDRO ROBERTO DONEL E OUTRO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS
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