STF AI 281590 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da
sucumbência recíproca.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da
sucumbência recíproca.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-05 PP-01131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ CARLOS PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : PEDRO ROBERTO DONEL E OUTRO
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HELOÍSA SABEDOTTI E OUTROS
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