STF AI 281604 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de alegação de ofensa indireta ou
reflexa à Constituição, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Ocorrência, no caso, de alegação de ofensa indireta ou
reflexa à Constituição, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00080 EMENT VOL-02014-11 PP-02287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BRJ SA
ADVDOS. : GUSTAVO MIGUEZ DE MELLO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDA. : PFN - REGINA VIANA DAHER
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