STF AI 281606 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Contra o acórdão
local,
somente foi interposto recurso especial. 3. Não cabe, a esta altura,
recurso extraordinário contra o acórdão do STJ, que não examinou
matéria constitucional. 4. Ofensa reflexa e indireta à Constituição
Federal. Recurso não admitido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Contra o acórdão
local,
somente foi interposto recurso especial. 3. Não cabe, a esta altura,
recurso extraordinário contra o acórdão do STJ, que não examinou
matéria constitucional. 4. Ofensa reflexa e indireta à Constituição
Federal. Recurso não admitido. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 31.10.2000.
Data do Julgamento
:
31/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03403
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ANTÔNIO FABIANO DEMENECK E OUTROS
ADVDOS. : DIRLEY BALHS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO DO CENTRAL DO BRASIL
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