STF AI 281697 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto Remuneratório. Cálculo do adicional por
tempo de serviço sobre a totalidade da remuneração. Agravo
regimental improvido. O cálculo do adicional por tempo de serviço
incide sobre a totalidade da remuneração
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Teto Remuneratório. Cálculo do adicional por
tempo de serviço sobre a totalidade da remuneração. Agravo
regimental improvido. O cálculo do adicional por tempo de serviço
incide sobre a totalidade da remuneraçãoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02250-04 PP-00767
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - LORENO WEISSEHEIMER
AGDOS. : OSNY BITTENCOURT BATISTA E OUTROS
ADVDOS. : ILDEMAR EGGER E OUTRO
Mostrar discussão