main-banner

Jurisprudência


STF AI 281697 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto Remuneratório. Cálculo do adicional por tempo de serviço sobre a totalidade da remuneração. Agravo regimental improvido. O cálculo do adicional por tempo de serviço incide sobre a totalidade da remuneração
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 12.09.2006.

Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02250-04 PP-00767
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - LORENO WEISSEHEIMER AGDOS. : OSNY BITTENCOURT BATISTA E OUTROS ADVDOS. : ILDEMAR EGGER E OUTRO
Mostrar discussão