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Jurisprudência


STF AI 281870 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por antecipar o recurso extraordinário matéria própria da liquidação da sentença.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00029 EMENT VOL-02018-07 PP-01418
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : RUTH VAZ ALVARES VEIGA E OUTRA ADVDOS. : ABIDIAS JOSÉ DE SOUSA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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