STF AI 282012 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Trabalhista. Recurso de revista.
Condições de admissibilidade. Debate infraconstitucional. Ausência
de prequestionamento da matéria constitucional(Súmula 282).
Regimental não provido.
Ementa
Processual. Trabalhista. Recurso de revista.
Condições de admissibilidade. Debate infraconstitucional. Ausência
de prequestionamento da matéria constitucional(Súmula 282).
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00029 EMENT VOL-02018-07 PP-01423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : JOSÉ FRANCISCO FURIATI
ADVDOS. : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
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