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Jurisprudência


STF AI 282012 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Trabalhista. Recurso de revista. Condições de admissibilidade. Debate infraconstitucional. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional(Súmula 282). Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00029 EMENT VOL-02018-07 PP-01423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : JOSÉ FRANCISCO FURIATI ADVDOS. : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
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