STF AI 282111 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A tempestividade do recurso extraordinário é
pressuposto da sua admissibilidade que constitui, por sua vez, o
objeto da decisão a ser prolatada no agravo de instrumento.
Ementa
A tempestividade do recurso extraordinário é
pressuposto da sua admissibilidade que constitui, por sua vez, o
objeto da decisão a ser prolatada no agravo de instrumento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03409
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA JÚNIOR E OUTROS
ADVDOS. : RANIERI LIMA RESENDE E OUTROS
AGDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DERT
ADVDOS. : ANTONIO CLETO GOMES E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(JBS).
Revisão:(RCO).
Inclusão: 30/01/01, (MLR).
Alteração: 17/11/2017, JLS.
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