main-banner

Jurisprudência


STF AI 282111 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A tempestividade do recurso extraordinário é pressuposto da sua admissibilidade que constitui, por sua vez, o objeto da decisão a ser prolatada no agravo de instrumento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00017 EMENT VOL-02015-16 PP-03409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO ANDRADE DE MOURA JÚNIOR E OUTROS ADVDOS. : RANIERI LIMA RESENDE E OUTROS AGDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DERT ADVDOS. : ANTONIO CLETO GOMES E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(JBS). Revisão:(RCO). Inclusão: 30/01/01, (MLR). Alteração: 17/11/2017, JLS.
Mostrar discussão