STF AI 28223 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Na ação para outorga compulsória de escritura de compra e venda, a citação do promitente-vendedor vale como notificação. Se, no prazo legal, ofereceu contestação, que foi repelida com apóio na prova, é irrelevante a arguída falta de notificação prévia.
Ementa
Na ação para outorga compulsória de escritura de compra e venda, a citação do promitente-vendedor vale como notificação. Se, no prazo legal, ofereceu contestação, que foi repelida com apóio na prova, é irrelevante a arguída falta de notificação prévia.Decisão
Improvido, sem divergência.
Data do Julgamento
:
23/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01448 EMENT VOL-00537-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE : CARMÊNIO CORDEIRO DA CRUZ
ADV. : DR. EDGARD QUINET DE ANDRADE
AGRAVADOS : WANDENKOLK MOREIRA E OUTROS
ADV. : DR. PIO PONTES
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