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Jurisprudência


STF AI 28223 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Na ação para outorga compulsória de escritura de compra e venda, a citação do promitente-vendedor vale como notificação. Se, no prazo legal, ofereceu contestação, que foi repelida com apóio na prova, é irrelevante a arguída falta de notificação prévia.
Decisão
Improvido, sem divergência.

Data do Julgamento : 23/04/1963
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01448 EMENT VOL-00537-01 PP-00181
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : AGRAVANTE : CARMÊNIO CORDEIRO DA CRUZ ADV. : DR. EDGARD QUINET DE ANDRADE AGRAVADOS : WANDENKOLK MOREIRA E OUTROS ADV. : DR. PIO PONTES
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