STF AI 282249 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636; inocorrência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional
ou ofensa aos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LV e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional pertinente
ao caso: alegada ofensa ao texto constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636; inocorrência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional
ou ofensa aos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LV e
93, IX, da Constituição Federal.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, COAÇÃO, EMPREGADO, ADESÃO, PLANO DE SAÚDE,
ENQUADRAMENTO, ADVOGADO, CARGO DE CONFIANÇA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00035 INC-00055
ART-00093 INC-00009 ART-00133
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/02/05, (SVF).
Alteração: 09/03/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
07/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-02 PP-00348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
AGDO. : PAULO ROBERTO PICCOLI
ADVDO. : JOSÉ LUIZ DOS SANTOS MACHADO
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