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Jurisprudência


STF AI 282371 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Inexistência de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição, porquanto o acórdão prolatado em embargos de declaração examinou as alegações da ora agravante e deu as razões pelas quais as rejeitava. - Quanto à representação processual, as alegações de ofensa à Carta Magna são indiretas ou reflexas, porque implicam o exame prévio da legislação processual infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-07 PP-01661
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : GIORDANO NARESSI ADVDO. : FLORIVAL DOS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 22/11/05, (SVF). Alteração: 31/10/2017, JLS.
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