STF AI 282371 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo
5º e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição, porquanto o acórdão
prolatado em embargos de declaração examinou as alegações da ora
agravante e deu as razões pelas quais as rejeitava.
- Quanto à representação processual, as alegações de
ofensa à Carta Magna são indiretas ou reflexas, porque implicam o
exame prévio da legislação processual infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo
5º e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição, porquanto o acórdão
prolatado em embargos de declaração examinou as alegações da ora
agravante e deu as razões pelas quais as rejeitava.
- Quanto à representação processual, as alegações de
ofensa à Carta Magna são indiretas ou reflexas, porque implicam o
exame prévio da legislação processual infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00122 EMENT VOL-02009-07 PP-01661
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : GIORDANO NARESSI
ADVDO. : FLORIVAL DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(FER).
Revisão:(ANA).
Inclusão: 22/11/05, (SVF).
Alteração: 31/10/2017, JLS.
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