STF AI 282404 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por não atacarem,
suas razões, o fundamento do despacho agravado.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por não atacarem,
suas razões, o fundamento do despacho agravado.Decisão
A turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02241
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDO. : GENTIL RIBEIRO
ADVDOS. : ANTÔNIO BENEDITO BARBOSA E OUTROS
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