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Jurisprudência


STF AI 282479 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ABSOLUTAMENTE ILEGÍVEL DA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico pressuposto recursal. Precedentes. A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à parte agravante, o exercício indeclinável da obrigação de proceder à integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As omissões constatadas no traslado não mais podem ser supridas, quando o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00089 EMENT VOL-02024-10 PP-02245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : BANCO NOROESTE S/A ADVDOS. : RODOLFO CARRION LOPES DE ALMEIDA E OUTROS AGDOS. : MAHEG - COMÉRCIO DE MÓVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS ADVDOS. : REGINA GABBARDO MASONI E OUTROS
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