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Jurisprudência


STF AI 282481 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Crime do art. 4º da Lei n.º 7.492, de 16.6.1986: "gerir fraudulentamente instituição financeira". 3. Liquidação extrajudicial da Caixa Econômica Estadual de Goiás - CAIXEGO. 4. Incompetência da Justiça Federal declarada no julgamento do RHC n.º 80.197, aos 08.8.2000, 2ª Turma, visto não ser mais a CAIXEGO instituição financeira, ao tempo do fato narrado na denúncia. Remessa dos autos à Justiça Estadual. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00030 EMENT VOL-02018-07 PP-01479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGDO. : OTONIEL MACHADO CARNEIRO ADVDOS. : NEY MOURA TELES E OUTRO