STF AI 282481 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Crime do
art. 4º da Lei n.º 7.492, de 16.6.1986: "gerir fraudulentamente
instituição financeira". 3. Liquidação extrajudicial da Caixa
Econômica Estadual de Goiás - CAIXEGO. 4. Incompetência da Justiça
Federal declarada no julgamento do RHC n.º 80.197, aos 08.8.2000, 2ª
Turma, visto não ser mais a CAIXEGO instituição financeira, ao tempo
do fato narrado na denúncia. Remessa dos autos à Justiça Estadual.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Crime do
art. 4º da Lei n.º 7.492, de 16.6.1986: "gerir fraudulentamente
instituição financeira". 3. Liquidação extrajudicial da Caixa
Econômica Estadual de Goiás - CAIXEGO. 4. Incompetência da Justiça
Federal declarada no julgamento do RHC n.º 80.197, aos 08.8.2000, 2ª
Turma, visto não ser mais a CAIXEGO instituição financeira, ao tempo
do fato narrado na denúncia. Remessa dos autos à Justiça Estadual.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00030 EMENT VOL-02018-07 PP-01479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGDO. : OTONIEL MACHADO CARNEIRO
ADVDOS. : NEY MOURA TELES E OUTRO