STF AI 282491 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
não atacarem, suas razões, um dos fundamentos do despacho agravado
(falta de contra-razões), sendo que é do acórdão recorrido a
certidão de publicação cuja falta se aponta e não a do despacho
agravado a que se refere o agravante.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
não atacarem, suas razões, um dos fundamentos do despacho agravado
(falta de contra-razões), sendo que é do acórdão recorrido a
certidão de publicação cuja falta se aponta e não a do despacho
agravado a que se refere o agravante.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00100 EMENT VOL-02013-09 PP-01954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : EDVALDO ROBERTO GUARNIERI
ADVDOS. : CLÓVIS ZALAF E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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