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Jurisprudência


STF AI 282522 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante quanto à data da entrada em vigor da Lei em causa, porquanto ela ocorre com sua publicação, e esta se deu à noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o Diário Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa dos seus exemplares aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de janeiro de 1992, pois publicação não se confunde com distribuição para assinantes. Assim, os princípios da anterioridade e da irretroatividade foram observados. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário quanto à TR não foram prequestionadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - TERMO INICIAL, LEI, DATA, CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, DISPOSIÇÃO, PÚBLICO, IRRELEVÂNCIA, ATRASO, REMESSA, EXEMPLARES DE ASSINANTES. - AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, INSUFICIÊNCIA, ALEGAÇÃO ORIGINÁRIA, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00003 LET-B INC-00004 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008383 ANO-1991 Observação Número de páginas: (05). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/09/01, (MLR). Alteração: 29/11/02, (SVF). Alteração: 19/02/2018, CLS.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : WALU MALHAS LTDA. ADVDOS. : GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDA. : PGE-MG - GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA
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