STF AI 282522 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante quanto à data da entrada em
vigor da Lei em causa, porquanto ela ocorre com sua publicação, e
esta se deu à noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o Diário
Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa dos
seus exemplares aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de
janeiro de 1992, pois publicação não se confunde com distribuição
para assinantes. Assim, os princípios da anterioridade e da
irretroatividade foram observados.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário quanto à TR não foram prequestionadas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante quanto à data da entrada em
vigor da Lei em causa, porquanto ela ocorre com sua publicação, e
esta se deu à noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o Diário
Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa dos
seus exemplares aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de
janeiro de 1992, pois publicação não se confunde com distribuição
para assinantes. Assim, os princípios da anterioridade e da
irretroatividade foram observados.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário quanto à TR não foram prequestionadas.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- TERMO INICIAL, LEI, DATA, CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, DISPOSIÇÃO,
PÚBLICO, IRRELEVÂNCIA, ATRASO, REMESSA, EXEMPLARES DE ASSINANTES.
- AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, INSUFICIÊNCIA,
ALEGAÇÃO ORIGINÁRIA, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00003 LET-B INC-00004
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008383 ANO-1991
Observação
Número de páginas: (05).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/09/01, (MLR).
Alteração: 29/11/02, (SVF).
Alteração: 19/02/2018, CLS.
Data do Julgamento
:
26/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-01096
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : WALU MALHAS LTDA.
ADVDOS. : GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDA. : PGE-MG - GLEIDE LARA MEIRELLES SANTANA
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