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Jurisprudência


STF AI 282558 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - No caso, as alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna são alegações de ofensa indireta ou reflexa a esta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.

Data do Julgamento : 03/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02011-09 PP-01873
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP ADVDOS. : BENJAMIN CALDAS BESERRA E OUTROS AGDO. : OLAVO NYLANDER BRITO JÚNIOR
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