STF AI 282558 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- No caso, as alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Carta Magna são alegações de ofensa indireta ou reflexa
a esta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- No caso, as alegações de ofensa aos incisos LIV e LV do
artigo 5º da Carta Magna são alegações de ofensa indireta ou reflexa
a esta, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.10.2000.
Data do Julgamento
:
03/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02011-09 PP-01873
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
ADVDOS. : BENJAMIN CALDAS BESERRA E OUTROS
AGDO. : OLAVO NYLANDER BRITO JÚNIOR
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