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Jurisprudência


STF AI 282573 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do recurso extraordinário, apreciação de legislação estadual e porque a discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de declaração, para fins de nulidade do acórdão, reside no âmbito processual.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARÁ ADVDA. : PGE - APARECIDA YACY DAS NEVES PINTO AGDO. : JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ SALGADO PINTO E OUTROS
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