STF AI 282573 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de legislação estadual e porque
a discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração, para fins de nulidade do acórdão, reside no âmbito
processual.
Ementa
Ofensa indireta à Constituição. Agravo
regimental a que se nega provimento por envolver, para a análise do
recurso extraordinário, apreciação de legislação estadual e porque
a discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração, para fins de nulidade do acórdão, reside no âmbito
processual.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00785
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDA. : PGE - APARECIDA YACY DAS NEVES PINTO
AGDO. : JOSÉ MARIA MONTEIRO GONÇALVES
ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ SALGADO PINTO E OUTROS
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