main-banner

Jurisprudência


STF AI 282628 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA - CONTROLE DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes. - Tratando-se de recurso extraordinário, compete ao Supremo Tribunal Federal - e a este Tribunal, apenas - o reconhecimento definitivo sobre a tempestividade, ou não, desse meio excepcional de impugnação recursal.
Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 2ª. Turma, 21.11.2000.

Data do Julgamento : 21/11/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00115 EMENT VOL-02027-15 PP-03277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : CERÂMICA CHIELLA LTDA - ME. ADV. : AGNALDO CHAISE. AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. ADV. : CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO.
Mostrar discussão