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Jurisprudência


STF AI 282658 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA: DESCABIMENTO. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO. 1. É infraconstitucional a questão relativa ao cabimento, ou não, de Ação Rescisória trabalhista. 2. Ademais, pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. E jurisdição foi prestada, ainda que contrariamente aos interesses da agravante. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00039 EMENT VOL-02059-06 PP-01304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDOS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : GILMAR BARBIANI FAGUNDES ADVDOS. : DIRCEU JOSÉ SEBBEN E OUTROS
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