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Jurisprudência


STF AI 282676 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o R.E. era de todo inviável, pois o cabimento ou não, de Ação Rescisória, é tema meramente processual, que não alcança nível constitucional e por isso não viabiliza seu reexame em Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.). 3. E nos limites referidos, houve prestação jurisdicional, mostrando-se descabidos os temas constitucionais tardiamente suscitados. 4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-04 PP-00684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS ADVDOS.: NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA E OUTROS AGDOS. : JOSÉ MARQUES LUIZ E OUTROS ADVDOS.: NILSON FRANCISCO DA CRUZ E OUTROS
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