STF AI 282676 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o R.E. era de todo inviável, pois o
cabimento ou não, de Ação Rescisória, é tema meramente
processual, que não alcança nível constitucional e por isso
não viabiliza seu reexame em Recurso Extraordinário (art.
102, III, da C.F.).
3. E nos limites referidos, houve prestação
jurisdicional, mostrando-se descabidos os temas
constitucionais tardiamente suscitados.
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F.,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA TRABALHISTA. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Na verdade, o R.E. era de todo inviável, pois o
cabimento ou não, de Ação Rescisória, é tema meramente
processual, que não alcança nível constitucional e por isso
não viabiliza seu reexame em Recurso Extraordinário (art.
102, III, da C.F.).
3. E nos limites referidos, houve prestação
jurisdicional, mostrando-se descabidos os temas
constitucionais tardiamente suscitados.
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do S.T.F.,
ao não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F.,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de
normas infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-04 PP-00684
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL -
FUFMS
ADVDOS.: NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ MARQUES LUIZ E OUTROS
ADVDOS.: NILSON FRANCISCO DA CRUZ E OUTROS
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