STF AI 282786 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
A decisão que não acolheu o pedido de intervenção de
terceiros fundamentou-se em normas processuais (CPC, artigos 70, 71
e 77). Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só
adviria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA.
A decisão que não acolheu o pedido de intervenção de
terceiros fundamentou-se em normas processuais (CPC, artigos 70, 71
e 77). Eventual violação a preceitos da Constituição Federal só
adviria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00118 EMENT VOL-02020-13 PP-02873
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA
ADVDOS. : CINTIA BARBOSA COELHO E OUTROS
AGDO. : ESSIO GALVÃO COELHO
ADVDAS. : MARLI GOMES DO CARMO E OUTRA
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