STF AI 282889 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento de recurso trabalhista e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância
de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o
recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma
relativa a pressuposto de cabimento de recurso trabalhista e outra ao
reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância
de origem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02061-04 PP-00633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ALAGOAS
ADVDOS. : JEOVANI DE BARROS COSTA E OUTRO
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