main-banner

Jurisprudência


STF AI 283051 AgR-EDv-AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de admissibilidade
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-04 PP-00763 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 77-79
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : NYCE DE OLIVEIRA REIS E OUTROS ADVDOS. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Mostrar discussão