STF AI 283051 AgR-EDv-AgR-ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos
de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do
art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como
condição de admissibilidade
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em embargos
de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição
para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do
art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não
depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como
condição de admissibilidadeDecisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra
Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00008 EMENT VOL-02234-04 PP-00763 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 77-79
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NYCE DE OLIVEIRA REIS E OUTROS
ADVDOS. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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