STF AI 283209 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ausência do traslado: inteiro teor do precedente do
Plenário do Tribunal. Fundamento do despacho agravado não afastado.
Regimental não provido.
Ementa
Ausência do traslado: inteiro teor do precedente do
Plenário do Tribunal. Fundamento do despacho agravado não afastado.
Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00133 EMENT VOL-02019-16 PP-03267
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
AGDOS. : EVALDO FERNANDES CAMPOS E OUTROS
ADVDOS. : ALESSANDRA CARLA GOMES DE SANTANA E OUTROS
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