STF AI 283391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Indenização por danos morais. Ofensa indireta.
Reexame de fatos e provas. Fundamentos não afastados. Regimental não
provido.
Ementa
Indenização por danos morais. Ofensa indireta.
Reexame de fatos e provas. Fundamentos não afastados. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00118 EMENT VOL-02020-13 PP-02890
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ROUPAS PROFISSIONAIS HERCOR LTDA
ADVDOS. : RENÉRIO DE MOURA E OUTROS
AGDA. : EMPRESA JORNALÍSTICA DIÁRIO POPULAR LTDA
ADVDOS. : MARCO ANTONIO MARQUES CARDOSO E OUTROS
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