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Jurisprudência


STF AI 283479 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 544, § 1º , DO C.P.C.). AGRAVO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo. 2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças necessárias à formação do instrumento de agravo, inclusive a cópia da petição de recurso extraordinário, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02029-13 PP-02707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ORLANDO LINDEN. AGTE. : HERMES GILDO MÁSERA. ADVDOS. : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA E OUTROS. AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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