STF AI 283479 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA
PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 544, § 1º , DO
C.P.C.). AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que a parte tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as
peças necessárias à formação do instrumento de agravo,
inclusive a cópia da petição de recurso extraordinário, sob
pena de não conhecimento do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o
momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de
seu cabimento, ou não.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DA
PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 544, § 1º , DO
C.P.C.). AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que a parte tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as
peças necessárias à formação do instrumento de agravo,
inclusive a cópia da petição de recurso extraordinário, sob
pena de não conhecimento do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o
momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de
seu cabimento, ou não.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02029-13 PP-02707
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ORLANDO LINDEN.
AGTE. : HERMES GILDO MÁSERA.
ADVDOS. : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA E OUTROS.
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
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