STF AI 283480 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 14.11.2000.
Data do Julgamento
:
14/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00086 EMENT VOL-02016-16 PP-03461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : NILCE RODRIGUES BARBOSA
AGTE. : JOAQUIM GUILHERME TORRES
ADVDOS. : IRENI FERREIRA LAFAIETE DE GODOI BARBOSA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00499
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00159
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: (CTM).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 09/03/01, (SVF).
Alteração: 13/03/01, (SVF).
Alteração: 28/11/2017, GIB.
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