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Jurisprudência


STF AI 283491 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00133 EMENT VOL-02019-16 PP-03279
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDA. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO AGDOS. : ALDO HERMETO DEGRAZIA E OUTROS ADVDOS. : JOÃO PEDRO BARBOSA NABINGER E OUTRO
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