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Jurisprudência


STF AI 283660 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. Petição enviada via fac-símile. Problemas no recebimento. Da leitura do art. 4º da Lei 9.800/99, percebe-se que eventuais problemas no aparelho de recebimento de petições via fac-símile não servem de justificativa para eventual dilação ou restituição de prazo. Esta Corte dispõe de duas linhas telefônicas destinadas ao recebimento de petições via fac-símile, sendo possível ao agravante interpor seu recurso, no prazo legal, transmitindo-o para outro aparelho de número diferente, gozando, assim, dos benefícios da Lei 9.800/99. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00109 EMENT VOL-02085-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : TECNOMECÂNICA ESMALTEC LTDA E OUTROS ADVDOS. : GABRIEL NOGUEIRA EUFRÁSIO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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