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Jurisprudência


STF AI 283690 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Em se tratando de recurso extraordinário, é indispensável que a questão constitucional, ainda que com relação a uma parcela do índice sob exame, tenha sido ventilada no acórdão recorrido e seja atacada no recurso extraordinário, porquanto em recurso dessa natureza se julga nos limites do examinado pelo aresto recorrido e não se lhe aplica o princípio "iura nouit Curia". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02011-09 PP-01878
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA AGDAS. : VERA LÚCIA ELIAS ADVDA. : MARCIA LEONORA SANTOS RÉGIS ORLANDINI
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