STF AI 283690 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Em se tratando de recurso
extraordinário, é indispensável que a questão constitucional, ainda
que com relação a uma parcela do índice sob exame, tenha sido
ventilada no acórdão recorrido e seja atacada no recurso
extraordinário, porquanto em recurso dessa natureza se julga nos
limites do examinado pelo aresto recorrido e não se lhe aplica o
princípio "iura nouit Curia".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Em se tratando de recurso
extraordinário, é indispensável que a questão constitucional, ainda
que com relação a uma parcela do índice sob exame, tenha sido
ventilada no acórdão recorrido e seja atacada no recurso
extraordinário, porquanto em recurso dessa natureza se julga nos
limites do examinado pelo aresto recorrido e não se lhe aplica o
princípio "iura nouit Curia".
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00098 EMENT VOL-02011-09 PP-01878
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
AGDAS. : VERA LÚCIA ELIAS
ADVDA. : MARCIA LEONORA SANTOS RÉGIS ORLANDINI
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