STF AI 28382 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo regido por antigo código judiciário local. Não se trata de nulidade se as exigências foram atendidas.
Ementa
Processo regido por antigo código judiciário local. Não se trata de nulidade se as exigências foram atendidas.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1963 PP-03073 EMENT VOL-00554-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
AGRAVANTES: EMILIA RIBEIRO DA SILVA (ASSISTIDA DE SEU MARIDO) E OUTRA
ADV.: RAMON ALONSO FILHO E AGENOR FERREIRA RABELO
AGRAVADOS: FRANCISCO RIBEIRO DE VASCONCELLOS E JOSÉ PAES E SUA MULHER
ADV.: RAMON RODRIGUES SILVA
Mostrar discussão