main-banner

Jurisprudência


STF AI 283850 AgR-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Rejeito os embargos de declaração.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02231-03 PP-00490
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : AMADEU FERREIRA GOMES FILHO ADVDOS. : MARCELO VINÍCIUS GOUVEIA MARTINS E OUTROS EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Mostrar discussão