STF AI 28391 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Julgado que apreciou matéria de fato e a julgou à luz dos elementos
probatórios, não enseja recurso extraordinário.
Agravo não provido.
Ementa
- Julgado que apreciou matéria de fato e a julgou à luz dos elementos
probatórios, não enseja recurso extraordinário.
Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
20/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02315 EMENT VOL-00546-01 PP-00121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LIA IATALESSI
ADV. : JOAQUIM DE CASTRO TIBIRIÇÁ
AGRAVADO : VICENTE ROTELLA
ADV. : BOAVENTURA NOGUEIRA DE SILVA
Referência legislativa
:
Análise:(JBM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 18/11/98, (MLR).
Número de páginas: 5.
Alteração: 08/05/2015, MRM.
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