main-banner

Jurisprudência


STF AI 28391 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Julgado que apreciou matéria de fato e a julgou à luz dos elementos probatórios, não enseja recurso extraordinário. Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 20/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02315 EMENT VOL-00546-01 PP-00121
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : AGRAVANTE: LIA IATALESSI ADV. : JOAQUIM DE CASTRO TIBIRIÇÁ AGRAVADO : VICENTE ROTELLA ADV. : BOAVENTURA NOGUEIRA DE SILVA
Referência legislativa : Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 18/11/98, (MLR). Número de páginas: 5. Alteração: 08/05/2015, MRM.
Mostrar discussão