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Jurisprudência


STF AI 284001 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 142, § 3º, X, da Carta Magna em sua atual redação. - Ocorrência, ademais, no acórdão recorrido, de fundamento suficiente "per se" para sua manutenção, o qual não é atacável pelos dispositivos tidos pelo recurso extradordinário como violados. - Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição (súmulas 282 e 356). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de intrumento. Vencidos os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence, que lhe davam provimento. 1ª Turma, 24.10.2000.

Data do Julgamento : 24/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00134 EMENT VOL-02019-16 PP-03325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO. : DISTRITO FEDERAL INTDO. : WERICKSON DE ARAÚJO MADEIRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00007 INC-00030 ART-00037 INC-00002 ART-00042 PAR-00001 ART-00142 PAR-00003 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007289 ANO-1984 ART-00011 LEG-FED SUMSTF-000014 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/03/01, (MLR). Alteração: 08/03/01, (MLR). Alteração: 04/12/2017, PDR.
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