STF AI 284001 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 142, § 3º, X,
da Carta Magna em sua atual redação.
- Ocorrência, ademais, no acórdão recorrido, de fundamento
suficiente "per se" para sua manutenção, o qual não é atacável pelos
dispositivos tidos pelo recurso extradordinário como violados.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
5º, XXXV, da Constituição (súmulas 282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 142, § 3º, X,
da Carta Magna em sua atual redação.
- Ocorrência, ademais, no acórdão recorrido, de fundamento
suficiente "per se" para sua manutenção, o qual não é atacável pelos
dispositivos tidos pelo recurso extradordinário como violados.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao artigo
5º, XXXV, da Constituição (súmulas 282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de intrumento. Vencidos os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence, que lhe davam provimento. 1ª Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00134 EMENT VOL-02019-16 PP-03325
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
INTDO. : WERICKSON DE ARAÚJO MADEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 ART-00007 INC-00030
ART-00037 INC-00002 ART-00042 PAR-00001
ART-00142 PAR-00003 INC-00010
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007289 ANO-1984
ART-00011
LEG-FED SUMSTF-000014
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/03/01, (MLR).
Alteração: 08/03/01, (MLR).
Alteração: 04/12/2017, PDR.
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