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Jurisprudência


STF AI 284048 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Fundamentação deficiente. Súmula 284. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 31.10.2000.

Data do Julgamento : 31/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02390
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JOAQUIM COSTA ADV. : JORGE BOSCOLO FRAGA AGDA. : KÁTIA NEPOMUCENO ARAÚJO ADVDOS. : JOSÉ ALBERTO CIPRIANO MONTALVÃO E OUTROS
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