STF AI 28407 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Ações propostas por firmas contratantes. Uma declaratória objetivando
nulidade de transação sob os fundamentos da falta de poderes do gerente
e outra, condenatória, proposta pela firma adversa em que se pleiteou o
cumprimento da transação efetuada. Julgada improcedente a ação
declaratória e procedente a condenatória.
Questão de prova e reconhecimento de ausência de erro ou coação. Não
cabimento do Recurso Extraordinário.
Ementa
- Ações propostas por firmas contratantes. Uma declaratória objetivando
nulidade de transação sob os fundamentos da falta de poderes do gerente
e outra, condenatória, proposta pela firma adversa em que se pleiteou o
cumprimento da transação efetuada. Julgada improcedente a ação
declaratória e procedente a condenatória.
Questão de prova e reconhecimento de ausência de erro ou coação. Não
cabimento do Recurso Extraordinário.Decisão
Negou-se provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
03/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1963 PP-03646 EMENT VOL-00559-01 PP-00086
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
AGTE. : USINA AÇUCAREIRA DE JABOTICABAL S.A
ADV. : ALBERTO DA ROCHA BARROS
AGDA. : DIAS MARTINS S.A - MERCANTIL E INDUSTRIAL
ADV. : BENEDICTO COSTA NETO
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