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Jurisprudência


STF AI 28407 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Ações propostas por firmas contratantes. Uma declaratória objetivando nulidade de transação sob os fundamentos da falta de poderes do gerente e outra, condenatória, proposta pela firma adversa em que se pleiteou o cumprimento da transação efetuada. Julgada improcedente a ação declaratória e procedente a condenatória. Questão de prova e reconhecimento de ausência de erro ou coação. Não cabimento do Recurso Extraordinário.
Decisão
Negou-se provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 03/09/1963
Data da Publicação : DJ 24-10-1963 PP-03646 EMENT VOL-00559-01 PP-00086
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : AGTE. : USINA AÇUCAREIRA DE JABOTICABAL S.A ADV. : ALBERTO DA ROCHA BARROS AGDA. : DIAS MARTINS S.A - MERCANTIL E INDUSTRIAL ADV. : BENEDICTO COSTA NETO
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