STF AI 284242 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Certidão de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória já
antes da Lei 10.352/01. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação do Comunicado da Presidência do STF, DJU de 27.06.95,
Seção I, p. 19.970, e da súmula nº 288. Antes do início de
vigência da Lei nº 10.352/01, já era orientação assente desta Corte
que, dentre as peças obrigatórias, se incluía, a certidão do acórdão
recorrido, para efeito de verificação da tempestividade, não só do
agravo, mas ainda do recurso extraordinário denegado
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Certidão de intimação do acórdão recorrido. Peça obrigatória já
antes da Lei 10.352/01. Falta. Agravo regimental não provido.
Aplicação do Comunicado da Presidência do STF, DJU de 27.06.95,
Seção I, p. 19.970, e da súmula nº 288. Antes do início de
vigência da Lei nº 10.352/01, já era orientação assente desta Corte
que, dentre as peças obrigatórias, se incluía, a certidão do acórdão
recorrido, para efeito de verificação da tempestividade, não só do
agravo, mas ainda do recurso extraordinário denegadoDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AUSÊNCIA, CÓPIA,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
DISCUSSÃO, RENOVAÇÃO, APELAÇÃO, IDENTIDADE, MOTIVO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00593 INC-00003 LET-D
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
(REDAÇÃO DADA PELA LEI-10352/2001).
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-77686, AI-149722-AgR, AI-151485-AgR;
RTJ-51/31.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 29/04/04, (MLR).
Alteração: 03/05/04, (NT).
Doutrina
OBRA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR
AUTOR: THEOTÔNIO NEGRÃO
ANO: 2003 EDIÇÃO: 35ª PÁGINA: 621
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : HALAN CARVALHO MAGALHÃES
ADVDOS. : MAURO COELHO TSE E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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