STF AI 284437 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Constitucional. Legitimidade ativa. 2.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Atuação limitada
ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do
Distrito Federal e Territórios. 3. Legitimidade para a interposição de
recursos perante aqueles órgãos, nos termos do art. 149, da lei
Complementar n.º 75/93. Precedente: RE n.º 262.178/DF, 1ª Turma, D.J.
de 24.11.00. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Constitucional. Legitimidade ativa. 2.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Atuação limitada
ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do
Distrito Federal e Territórios. 3. Legitimidade para a interposição de
recursos perante aqueles órgãos, nos termos do art. 149, da lei
Complementar n.º 75/93. Precedente: RE n.º 262.178/DF, 1ª Turma, D.J.
de 24.11.00. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00089 EMENT VOL-02055-04 PP-00838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AGDO. : ANTôNIO LUIZ B. DE ALENCASTRO
ADV. : EURIJAN DA SILVA PIMENTA
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