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Jurisprudência


STF AI 284437 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Constitucional. Legitimidade ativa. 2. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Atuação limitada ao âmbito de competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes do Distrito Federal e Territórios. 3. Legitimidade para a interposição de recursos perante aqueles órgãos, nos termos do art. 149, da lei Complementar n.º 75/93. Precedente: RE n.º 262.178/DF, 1ª Turma, D.J. de 24.11.00. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00089 EMENT VOL-02055-04 PP-00838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGDO. : ANTôNIO LUIZ B. DE ALENCASTRO ADV. : EURIJAN DA SILVA PIMENTA
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