STF AI 28451 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO OU DE PETIÇÃO CRIMINAL
- Agravo Criminal não provido. Nada existe nos autos que possa levar à
convicção que se haja considerada gradativa uma circunstância
qualificativa para elevar a pena.
Nem a sentença, nem o acórdão endossaram a doutrina segundo a qual,
havendo duas qualificativas, uma deveria funcionar como agravante.
Ementa
- Agravo Criminal não provido. Nada existe nos autos que possa levar à
convicção que se haja considerada gradativa uma circunstância
qualificativa para elevar a pena.
Nem a sentença, nem o acórdão endossaram a doutrina segundo a qual,
havendo duas qualificativas, uma deveria funcionar como agravante.Decisão
Indexação
PN0010 , PENA, FIXAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA, QUALIFICADORA, DUPLICIDADE,
AGRAVANTE, UTILIZAÇÃO, COMPROVAÇÃO, AUSÊNCIA
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (05). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/11/98, (MLR).
Alteração: 27/11/98, (MLR).
Alteração: 10/04/2015, OJR.
Data do Julgamento
:
12/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1963 PP-04431 EMENT VOL-00566-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
AGTE.: ORESTES CLARA DO AMARAL
ADV.: ADALBERTO FERRAZ
AGDO.: JUSTIÇA PÚBLICA
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