STF AI 284527 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento por faltar, ao
traslado, o inteiro teor das razões do recurso extraordinário.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento por faltar, ao
traslado, o inteiro teor das razões do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
21/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02048-06 PP-01141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : J. ARY TECIDOS S/A E OUTROS
ADVDOS. : SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdão citado: AGRAG 247209.
Obs.: O AGRAG 284527 foi objeto dos AGAED, rejeitados em 05.02.02.
Número de páginas: (04).
Análise:(CRP). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/01/02, (MLR).
Alteração: 07/05/02, (MLR).
Alteração: 06/03/2018, CLS.
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