STF AI 284573 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Pressupostos de admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF. Não
impugnação dos fundamentos do despacho agravado. Regimental não
provido.
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Pressupostos de admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF. Não
impugnação dos fundamentos do despacho agravado. Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2001 PP-00134 EMENT VOL-02019-16 PP-03352
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDA. : COFAP - COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS
ADVDOS. : WALFRIDO DE SOUSA FREITAS E OUTRO
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