main-banner

Jurisprudência


STF AI 284573 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Pressupostos de admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF. Não impugnação dos fundamentos do despacho agravado. Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00134 EMENT VOL-02019-16 PP-03352
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDA. : COFAP - COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS ADVDOS. : WALFRIDO DE SOUSA FREITAS E OUTRO
Mostrar discussão