main-banner

Jurisprudência


STF AI 284626 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração, tomados como agravo regimental, de que todavia não se conhece, por intempestivo.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02036-04 PP-00677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTES. : FRANCISCO GONÇALVES PINHEIRO E OUTROS ADV. : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DAVI DUARTE E OUTROS
Mostrar discussão