STF AI 284626 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração, tomados como agravo
regimental, de que todavia não se conhece, por intempestivo.
Ementa
Embargos de declaração, tomados como agravo
regimental, de que todavia não se conhece, por intempestivo.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo de instrumento como agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02036-04 PP-00677
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTES. : FRANCISCO GONÇALVES PINHEIRO E OUTROS
ADV. : SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA
EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DAVI DUARTE E OUTROS
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