STF AI 28466 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica no que respeita às suas atividades específicas (art.31, parágrafo único, da C.F., c/ o art. 1° do DL. 2.281/400).
Ementa
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica no que respeita às suas atividades específicas (art.31, parágrafo único, da C.F., c/ o art. 1° do DL. 2.281/400).Decisão
Improvido, sem divergência.
Data do Julgamento
:
16/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01449 EMENT VOL-00537-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO
AGRAVADA : CIA. PAULISTA DE FORÇA E LUZ
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