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Jurisprudência


STF AI 28466 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica no que respeita às suas atividades específicas (art.31, parágrafo único, da C.F., c/ o art. 1° do DL. 2.281/400).
Decisão
Improvido, sem divergência.

Data do Julgamento : 16/04/1963
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01449 EMENT VOL-00537-01 PP-00194
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO AGRAVADA : CIA. PAULISTA DE FORÇA E LUZ
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