STF AI 284776 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Permissivo
constitucional e artigos violados. Não indicação. Inteligência do
art. 321 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE que não indique o dispositivo
constitucional que o autorize, tampouco as normas constitucionais
que teriam sido violadas pelo acórdão recorrido
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Permissivo
constitucional e artigos violados. Não indicação. Inteligência do
art. 321 do RISTF. Fundamentação deficiente. Agravo regimental não
provido. Não se admite RE que não indique o dispositivo
constitucional que o autorize, tampouco as normas constitucionais
que teriam sido violadas pelo acórdão recorridoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 02.09.2003.
Data do Julgamento
:
02/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00017 EMENT VOL-02142-06 PP-01106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADVDA. : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDA. : LEILA FERNANDES DE CASTRO MENESES
ADVDO : LUIZ SÉRGIO BASTOS LUSTOSA
Mostrar discussão