STF AI 284869 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado
incompleto. 3. Falta de peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 288. 4. Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a
formação do instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de instrumento. Traslado
incompleto. 3. Falta de peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia.
Incidência da Súmula 288. 4. Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a
formação do instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do CPC. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 31.10.2000.
Data do Julgamento
:
31/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00081 EMENT VOL-02014-11 PP-02411
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARÁ
ADVDO. : PGE-PA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE
AGDA. : MARIA SÔNIA RODRIGUES LOBO GLUCK PAUL
ADVDO. : ANTÔNIO FERREIRA MAGALHÃES
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